O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou que o assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Osmar Crivelatti, não compareça à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura o 8 de janeiro. Caso resolva ir ao colegiado, tem garantido o direito de permanecer em silêncio em questões que possam incriminá-lo.
Na decisão, o magistrado observa que, embora tenha sido convocado como testemunha, Crivelatti é investigado na própria CPMI, comprovado pelas quebras de sigilos telemático, bancário, telefônico e fiscal aprovadas. O militar também foi alvo de busca e apreensão autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
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“Com efeito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, se o paciente ostenta a condição de investigado, o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato”, argumenta Mendonça na decisão. “Em situações similares já foram proferidas decisões por Ministros desta Corte, reconhecendo àqueles intimados na condição de testemunha as mesmas garantias inerentes àqueles que ostentam verdadeira qualidade de investigado por fatos apurados na CPI ou CPMI”.
Crivelatti era subordinado ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e, atualmente, segue assessorando o ex-presidente. Ele é suspeito de envolvimento no caso de retirada, negociação e venda de joias da Presidência. Investigações da Polícia Federal (PF) apontam que ele teria assinado a retirada do relógio Rolex do acervo. A peça foi vendida por Cid junto a outro relógio da marca Patek Philippe, negociados por US$ 68 mil, mais de R$ 346 mil, nos Estados Unidos.
“A CPMI – 8 de janeiro tem dispensado ao Paciente [Osmar Crivelatti], desde 11/7/2023 — quando foi aprovado a primeira quebra de sigilo —, tratamento próprio de investigado, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado ao fato determinado objeto da comissão ou qualquer outra infração ao ordenamento jurídico”, afirma a defesa no documento.
O advogado Flavio dos Santos Raupp argumenta, ainda, que não foi explicado pela CPMI o que ligaria Crivelatti ao objeto de investigação do colegiado. “Em flagrante afronta aos direitos e garantias individuais consagrados na Constituição Federal, a ‘CPMI – 8 de janeiro’ promove, num primeiro momento, uma devassa na vida privada dos supostos envolvidos no fato objeto de apuração, em verdadeira pesca predatória (fishing expedition), para, em seguida, convocar o alvo dessa investigação para prestar depoimento como ‘testemunha’”.
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