habeas corpus

Defesa de Crivelatti pede ao STF que militar não compareça à CPMI do 8/1

No pedido, o advogado Flavio dos Santos Raupp também critica a convocação do assessor de Bolsonaro pela "clara confusão entre o objeto da CPMI e os fatos apurados em investigação policial

Crivelatti era subordinado ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e, atualmente, segue assessorando o ex-presidente. Ele é suspeito de envolvimento no caso de retirada, negociação e venda de joias da Presidência -  (crédito: Reprodução/Exército)
Crivelatti era subordinado ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e, atualmente, segue assessorando o ex-presidente. Ele é suspeito de envolvimento no caso de retirada, negociação e venda de joias da Presidência - (crédito: Reprodução/Exército)
postado em 18/09/2023 18:21 / atualizado em 18/09/2023 18:25

A defesa do ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Osmar Crivelatti foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o cliente não seja obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os atos do 8 de janeiro, nesta terça-feira (19/9), quando sua oitiva é esperada.

No pedido, o advogado Flavio dos Santos Raupp solicita que, caso Crivelatti seja obrigado a ir, que ele possa permanecer em silêncio em situação que possa incriminá-lo, além de poder ser acompanhado pela defesa. O pedido de habeas corpus é relatado pelo ministro André Mendonça.

Crivelatti era subordinado ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e, atualmente, segue assessorando o ex-presidente. Ele é suspeito de envolvimento no caso de retirada, negociação e venda de joias da Presidência. Investigações da Polícia Federal (PF) apontam que ele teria assinado a retirada do relógio Rolex do acervo. A peça foi vendida por Cid junto a outro relógio da marca Patek Philippe, negociados por US$ 68 mil, mais de R$ 346 mil, nos Estados Unidos.

“A CPMI – 8 de janeiro tem dispensado ao Paciente [Osmar Crivelatti], desde 11/7/2023 — quando foi aprovado a primeira quebra de sigilo —, tratamento próprio de investigado, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado ao fato determinado objeto da comissão ou qualquer outra infração ao ordenamento jurídico”, afirma a defesa no documento.

Raupp argumenta, ainda, que não foi explicado pela CPMI o que ligaria Crivelatti ao objeto de investigação do colegiado. “Em flagrante afronta aos direitos e garantias individuais consagrados na Constituição Federal, a ‘CPMI – 8 de janeiro’ promove, num primeiro momento, uma devassa na vida privada dos supostos envolvidos no fato objeto de apuração, em verdadeira pesca predatória (fishing expedition), para, em seguida, convocar o alvo dessa investigação para prestar depoimento como ‘testemunha’”.

Para ele, é “juridicamente impossível” determinar quais perguntas responder na condição de testemunha, ocasião em que não é permitido o silêncio, e quais seriam direcionadas à condição de investigado, “tendo em vista a clara confusão entre o objeto da CPMI e os fatos apurados em investigação policial em trâmite nesse E. STF (no qual o Paciente é formalmente investigado)”.

A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), justificou em seu requerimento pela convocação de Crivelatti a ligação do ex-assessor à Cid no caso das jóias. “A oitiva do senhor Osmar Crivelatti, segundo-tenente do Exército que trabalhou junto com Mauro Cid na Ajudância de Ordens da Presidência da República, nos parece fundamental para a investigação dos fatos desta comissão de inquérito”.

Na última semana, uma decisão do ministro Nunes Marques desobrigou Marília de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, de prestar depoimento, levantando críticas de Eliziane, que viu a medida como “obstrução” dos trabalhos da CPMI, e do presidente da comissão, o deputado Arthur Maia (União-BA), que disse ser “lamentável” a decisão do magistrado.

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