O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (14/9), sem alterações, o projeto enviado pelo parlamento que autoriza o pagamento, pelos órgãos da assistência social, de um benefício de auxílio-moradia para mulheres vítimas de violência doméstica. Depois da cerimônia fechada, a secretária executiva do Ministério da Mulher, Maria Helena Guarezi, explicou que a medida agora depende da adoção dos estados e municípios.
“É mais um instrumento, dentro da lei Maria da Penha, que vem garantir mais direito para as mulheres. As mulheres, que hoje não têm onde ficar nos espaços domésticos, não podem ficar no mesmo ambiente que o agressor”, disse a ministra em exercício.
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Guarezi ressaltou que o auxílio-aluguel deve ser de aproximadamente R$ 400, mas o valor exato vai ser definido de forma a adequar a realidade em cada município. A fonte de recursos desse novo benefício virá do Fundo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Situação de vulnerabilidade
Segundo o Ministério da Mulher, com a previsão legal, o poder público poderá conceder esse novo benefício, seja através do juiz que analisa a ocorrência da violência doméstica, seja pelo defensor público que estiver atendendo a vítima.
“A vítima pode pedir quando ela precisar, quem vai definir pode ser o juiz, pode ser uma articulação com a assistência social, isso passa inclusive pela avaliação se o município tem ou não casa-abrigo”, apontou Guarezi.
A ministra em exercício ressaltou que a concessão do benefício dependerá desses acordos que ainda devem ser criados com os demais entes federados, que estão elaborados em um grupo de trabalho. Outra questão fundamental, segundo ela, é que o auxílio-moradia é voltado para as mulheres em situação de vulnerabilidade.
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