A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (14/9), para que o primeiro réu julgado pelos atentados de 8 de janeiro seja condenado pela acusação de invadir o Senado Federal e depredar o patrimônio público. Aécio Lúcio Lopes Costa Pereira foi flagrado em imagens do dia dos ataques dentro do plenário do Senado Federal e na área externa do prédio do parlamento. Ele foi preso em flagrante.
O julgamento foi retomado hoje com voto do ministro Cristiano Zanin, que afirmou que os fatos são graves, com uso de "intensa violência para gerar vários danos" na ocasião. O magistrado destacou que Brasília tem a maior área tombada do mundo e que os prédios históricos, assim como monumentos e itens dentro dos edifícios, foram atacados de forma violenta por uma "turba golpista", que não concordava com o resultado das eleições.
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"Ele não ingressou no Senado para um passeio. Ingressou junto a multidão que, com agressão física e patrimonial, buscava a destituição de um governo legitimamente eleito", declarou o magistrado.
Aécio foi empregado por mais de 20 anos na Companhia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Sabesp). Durante a invasão, ele teria enviado imagens pelas redes sociais, citando a Sabesp, incitando que as pessoas saíssem às ruas para forçar a decretação de uma GLO (Garantia da lei e da Ordem), supostamente para permitir uma intervenção militar.
Como votou cada ministro até o momento
Os magistrados divergiram sobre a pena a ser aplicada. Votaram pela condenação o relator, Alexandre de Moraes, que definiu pena de 17 anos e seis meses de cadeia; o ministro Kássio Nunes, que defende uma pena de dois anos e seis meses; Cristiano Zanin, que aplica pena de 15 anos de cadeia; Edson Fachin, que seguiu o relator; André Mendonça, que sustenta que a pena deve ser de oito anos; e Luís Roberto Barroso, que entende que deve ser aplicada prisão de 11 anos.
Acordo
Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, Moraes autorizou que a entidade ofereça acordo de não persecução penal para mais de 1 mil acusados. Com isso, os que aceitarem os acordos e satisfizerem os requisitos, como não ter participado de atos violentos, não irão a julgamento, reduzindo a quantidade de pessoas que devem ter os casos julgados pelos ministros do Supremo.
No acordo de não persecução, o réu deve confessar o crime. Mas não recebe a pena privativa de liberdade. A reparação por conta dos atos cometidos ocorre por meio de outras medidas, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O julgamento ocorre de maneira presencial no plenário da Corte.
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