A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) elaborou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Para a entidade representativa do Ministério Público Federal, a determinação extrapolou os limites legais. A representação ataca aspectos técnicos da decisão por temer que outros processos sejam afetados pelo despacho assinado por Toffoli.
Para a ANPR, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público Federal (MPF) poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Operação Lava-Jato.
Na semana passada, em despacho repleto de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo então juiz Sérgio Moro, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de outros partidos. E pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava-Jato.
A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins — mulher do ministro Cristiano Zanin — sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o MPF começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.
Segundo o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, o processo em que Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, a principal envolvida no caso. "Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação). A Odebrecht não participou disso para discutir questões", argumentou.
Segundo Cazetta, a ideia principal da contestação da ANPR é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto da reclamação impetrada por Lula tem de ser lido como algo que não é uma decisão judicial "no seu sentido clássico". Cazetta não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula. "A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério Público. Não pode ser feita por terceiros", observou.
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