A defesa do fotógrafo da Agência Brasil Lula Marques, expulso de uma sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 Janeiro, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por um mandado de segurança “contra ato arbitrário, ilegal e inconstitucional” do presidente do colegiado, o deputado Arthur Maia (União-BA), “que cassou o direito de trabalhar do impetrante e o impediu de ter acesso às sessões da CPMI”.
“A medida tem escopo muito mais amplo do que restabelecer os direitos de Lula Marques. É uma defesa da liberdade profissional mas, especialmente, da liberdade de imprensa e de expressão. A tese defendida interessa não só a todos os profissionais de imprensa mas, e sobretudo, à sociedade brasileira e ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Como pensar em debate público sem liberdade de imprensa e de expressão”, diz o comunicado, assinado pelos escritórios Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados e Fischgold Benevides Advogados, divulgado nesta sexta-feira (1º/9).
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Maia expulsou o fotojornalista do plenário na semana passada, após este publicar em seu Instagram pessoal uma imagem em que flagrou uma troca de mensagens entre o senador Jorge Seif (PL-SC) e uma jornalista.
O presidente da CPMI, após o ocorrido, publicou um ato em que proibiu a divulgação de "informações privadas ou classificadas como confidenciais pela Comissão Parlamentar de Inquérito sem expressa autorização". O texto dispõe, também, que estaria vedado à imprensa capturar "imagens de conteúdo privado e de terceiros sem autorização".
"Embora o direito à liberdade de expressão e seu corolário — consubstanciado na liberdade de imprensa — consistam em pilares do estado democrático de direito, não há direito absoluto no ordenamento jurídico pátrio, de maneira que tal previsão deve ser sopesada com os direitos próprios da personalidade, como o direito à intimidade e proteção da vida privada", diz trecho do ato baixado pelo presidente da CPMI, ameaçando o profissional de imprensa que descumprir a determinação com "sanções previstas neste ato, sem prejuízo civil ou penal".
Questionada pelo Correio sobre a base legal para a decisão, a assessoria de Maia explicou que o objetivo foi "coibir eventual violação de sigilo de comunicações de qualquer um dos presentes, bem como fotos de documentos sigilosos que porventura estejam no plenário", pois "há parlamentares que levam esses documentos impressos e, mesmo com toda a cautela, esses documentos podem ser fotografados com câmeras de alta resolução".
Ainda segundo a assessoria do depoimento, o ato se escuda em trechos da Constituição e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Indagada se Maia teria respaldo legal para uma decisão que cerceia a atuação dos jornalistas que cobrem os trabalhos da CPMI, foi remetido ao Correio um parecer da Advocacia do Senado que, supostamente, embasaria o decreto do deputado.
A defesa de Lula Marques argumenta, no entanto, que a LGPD “não se aplica, tal qual previsto expressamente no artigo 4º , II, a , aos trabalhos jornalísticos e artísticos. No caso concreto, parece óbvio que não há que se falar em proteção de dados pessoais”.
“A defesa acredita que o Poder Judiciário, que tem tido especial relevo neste momento de instabilidade institucional, sendo , na verdade, o grande garantidor da manutenção da democracia, irá - mais uma vez - fazer valer os direitos fundamentais defendidos no Mandado de Segurança. É sintomático que os atos impugnados tenham se dado numa CPI criada exatamente para investigar atos antidemocráticos. Essa incoerência institucional merece o pronto repúdio da sociedade e da Corte Suprema”, finaliza o comunicado.
No pedido do mandado de segurança, obtido pelo Correio, os advogados requerem que a credencial do repórter seja restabelecida para que ele acompanhe os trabalhos da comissão, e a suspensão dos efeitos do ato de Maia que “regulamentou de modo casuístico o credenciamento de profissionais de imprensa no âmbito da comissão”.
A reportagem entrou em contato com o deputado Arthur Maia e aguarda retorno.
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