Marco Temporal

Weber adia a retomada do julgamento do Marco Temporal Indígena

Com placar parcial de 4 votos a 2 contra o marco, e faltando ainda o voto de cinco ministros, a presidente do STF decide marcar a retomada da sessão para 20 de setembro

O Marco Temporal define aos povos indígenas o direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição, em 1988. -  (crédito:  CARLOS ALVES MOURA)
O Marco Temporal define aos povos indígenas o direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição, em 1988. - (crédito: CARLOS ALVES MOURA)
Correio Braziliense
postado em 01/09/2023 15:31 / atualizado em 01/09/2023 15:33

O Supremo Tribunal Federal (STF) só retomará o julgamento do Marco Temporal Indígena daqui a quase três semanas, após a suspensão dos trabalhos na sessão de quinta-feira (31/8). A análise da constitucionalidade da regra que define a data da promulgação da Constituição (outubro de 1988) como limite para que os povos indígenas pleiteiem a posse de terras deveria ser retomada na próxima quarta-feira (6/9). Porém, a presidente da Corte, Rosa Weber, decidiu agendar a volta do julgamento da tese para o dia 20.

Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Morais, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a tese, enquanto Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do marco temporal. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

 

O Marco Temporal dá aos povos indígenas o direito de ocupar apenas terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição, em 1988. Se a tese for considerada inconstitucional, ainda haverá decisão sobre a possibilidade de indenizar os fazendeiros atingidos pelas demarcações dos territórios indígenas.

*Marina Dantas, estagiária sob a supervisão de Vinicius Doria

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