DECISÃO

123 milhas: STF determina que donos compareçam à CPI nesta terça

A 123 milhas suspendeu passagens e pacotes da linha promocional em 18 de agosto. O STF também concedeu o direito dos empresários ficarem em silêncio no depoimento

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os sócios da empresa de viagens 123 milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, compareça à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. Além da obrigatoriedade da presença, a magistrada concedeu o direito dos empresários ficarem em silêncio no depoimento, “exclusivamente quanto a questões que possam lhes incriminar”. A audiência está prevista para começar 14h30, na Câmara dos Deputados.

A 123 milhas suspendeu passagens e pacotes da linha promocional da empresa em 18 de agosto. A medida é válida para viagens previstas de setembro a dezembro deste ano. A agência explicou que o cancelamento ocorre por "circunstâncias de mercado adversas". 

Segundo a empresa, os valores pagos pelos clientes serão devolvidos por meio de vouchers, que poderão ser trocados por passagens, hotéis ou pacotes. Esses vales são acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado.

A convocação dos sócios da empresa foi pedida pelo presidente da CPI, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Segundo o parlamentar, há a preocupação de que a suspensão dos pacotes esteja configurado como esquema de pirâmide financeira. "Além disso, da forma como foi apresentado pela empresa, a venda dos pacotes de viagem era feita sem que houvesse nenhum compromisso de arcar com a responsabilidade junto a seus clientes", disse Aureo.

https://www.correiobraziliense.com.br/webstories/2023/08/5120456-123milhas-entenda-os-riscos-do-mercado.html

O foco da Comissão tem sido fraudes com o uso de criptomoedas e falsas promessas de alta rentabilidade. A CPI foi instalada em junho e tem 120 dias para concluir os trabalhos. Prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias, desde que haja requerimento assinado por 1/3 dos deputados.