O ministro Cristiano Zanin, recentemente indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a cargo no Supremo Tribunal Federal (STF) foi, até o momento, o único a votar contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A posição do desagradou eleitores do petista nas redes sociais. Até o momento, 5 ministros votaram favoráveis.
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Na sessão desta quinta-feira (24/8), Zanin se posicionou favorável ao artigo da Lei de Drogas (11.343/2006) que prevê penas a usuários, como advertência sobre os efeitos, prestação de serviços à comunidade e medidas socioeducativas.
Contudo, ele defendeu que sejam estabelecidos critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, tendo como base o porte de 25g de maconha ou seis plantas fêmeas. Ainda assim, a depender do caso, a pessoa que tiver menos do que o determinado pode ser classificado como traficante.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se posicionaram favorável.
Ministro Gilmar Mendes, que já havia votado, pediu para fazer ajustes. Anteriormente ele havia se posicionado favorável a liberação do porte de uso pessoal de qualquer droga, mas hoje decidiu alterar e se posicionar favorável a descriminalização apenas da maconha.
Os ministros divergiram na sugestão da quantidade objetiva que irá diferenciar usuário de traficante. Weber, Gilmar e Alexandre de Moraes apontaram que 60g deve ser o padrão, enquanto Barroso recomendou que fosse 100g.
O ministro André Mendonça pediu vista para que pudesse se aprofundar mais no tema. Ele tem 90 dias para devolver a pauta.
Além de Mendonça, ainda devem votar os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Homofobia como injúria
Nos últimos dias, o ministro Cristiano Zanin também votou contrário a equiparar homofobia e transfobia ao crime de injúria racial. A votação, que ocorreu nessa terça-feira (22/8), terminou com 9 votos favoráveis e apenas um contra.
O ministro André Mendonça se declarou impedido por ter atuado na causa enquanto advogava. Com a decisão, ofensas contra a população LGBTQIA+ tem penas de 2 a 5 anos e multa.
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