Um projeto de lei que, entre outros pontos, prevê maior punição a militares envolvidos com tráfico de drogas foi aprovado pelo Senado, nesta terça-feira (22/8). O texto discutido pelos congressistas tratou da reforma do Código Penal Militar e, no quesito de participação do agente neste comércio ilegal, a iniciativa estabeleceu uma pena de até 15 anos de cadeia. Até então, o CPM delimita o limite de até cinco anos de detenção ao militar envolvido com tráfico de entorpecentes.
O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado pelo Senado. Assim, ele segue agora para a sanção presidencial. Além do endurecimento da pena de tráfico de drogas a militares, o texto de mudança no CPM prevê que o o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até cinco anos.
O Congresso também delimitou que o crime de roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão).
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Extinção de penas
Outras mudanças sobre punições incluem a extinção das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma e o fim da figura do “criminoso habitual”. A essa figura, o CPM permite a aplicação de pena por tempo indeterminado, nunca inferior a três anos, para condenados que se enquadrassem nessa classificação.
O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais.
Outra novidade é que o projeto excetua do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.
Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM.
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