O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) proponha acordo de não persecução penal para 1.156 pessoas denunciadas por envolvimento nos atentados de 8 de janeiro, em Brasília. Quem aceitar a proposta de acordo, não vai a julgamento e cumpre medidas alternativas, como pagamento de multa e serviços à comunidade.
Os acordos foram propostos pela PGR e podem beneficiar pessoas que não participaram ativamente da depredação dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro deste ano. As propostas são voltadas especialmente para incitadores - pessoas que incentivaram os atentados - mas não participaram deles. Neste grupo, estão inseridos, principalmente, extremistas que foram presos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no acampamento montado no local. Após a PGR negociar com cada acusado, o magistrado ainda precisa autorizar a oficialização do contrato.
A PGR define os envolvidos nos ataques em quatro grupos:incitadores, executores, autoridades e financiadores. Os integrantes dos dois grupos, em sua maioria, já foram identificados, presos e agora estão sendo processados.
Para fazer um acordo de não persecução, o réu deve ser acusado de crimes cuja pena não ultrapassa os quatro anos, deve ser réu primário e precisa confessar o delito. Com a decisão do magistrado, os processos ficam parados por 120 dias, para que cada réu decida se aceita ou não a proposta.
"Em situações absolutamente excepcionais como a presente não me parece existir empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal", escreveu Moraes em um trecho da decisão.
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O dispositivo do acordo de não persecução penal foi inserido no artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) em 2019, no chamado pacote anticrime. Os delitos negociados não pode ter ocorrido com uso de violência ou grave ameaça e a punição deve ser suficiente para reprimir a prática e proporcional a ilegalidade cometida.