O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou neste domingo (20/8), a maioria dos votos para confirmar a decisão que proíbe os municípios de realizarem a remoção forçada de pessoas em situação de rua. Em plenário virtual da corte, os ministros estão avaliando uma determinação emitida individualmente pelo ministro Alexandre de Moraes em julho.
O despacho determina que os governos federais, estaduais e municipais realizem a implementação de medidas previstas na Política Nacional para a População em Situação de Rua. Os votos serão registrados no sistema da Corte até esta segunda-feira (21). Até agora, a decisão de Moraes foi seguida por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
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Caso a decisão seja confirmada, fica proibida a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de objetos. De acordo com entendimento do ministro, os serviços de zeladoria urbana estão obrigados a divulgar, com antecedência, dia e horário de suas ações para que quem vive na rua possa recolher seus pertences sem conflitos. A determinação proíbe ainda a instalação ou construção de barreiras físicas — a chamada arquitetura hostil.
A decisão de Alexandre de Moraes, emitida em julho, se deu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976. Alexandre deu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano de ação e monitoramento visando a implementação da política nacional voltada para a população em situação de rua. O plano deve incluir, um levantamento atualizado da população nessa condição, identificando seus perfis e necessidades, o que contribuirá para a formulação de políticas públicas adequadas.