A defesa do coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), alegou, nesta sexta-feira (18/8), que há uma “aplicação metodológica equivocada” da “teoria da omissão imprópria” a respeito da prisão do militar. Ele foi detido durante a operação da Polícia Federal que investiga a atuação de policiais nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Para os advogados João Paulo Boaventura e Thiago Turbay, é necessária uma análise mais profunda para fundamentar as suspeitas. “A defesa técnica anseia a análise criteriosa da prisão pelo Supremo Tribunal Federal, por sua composição colegiada, reforçando a crença de que haverá observância ao desenvolvimento dogmático já estruturado e à aplicação da interpretação judicial amparada por critérios racionais”, diz o comunicado dos juristas.
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Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o coronel tinha real poder sobre a tropa e, consequentemente, o “dever legal” de agir para evitar resultados lesivos. No entanto, decidiu ir ao local dos atos extremistas e “limitou-se a agir como se fosse um soldado errático, sem comando”.
A oitiva foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado também ordenou bloqueio de bens de sete atuais e ex-integrantes da PMDF, por suposta omissão nos atos golpistas. Além de Fábio Augusto Vieira, também foram alvo da PF: coronel Klepter Rosa Gonçalves, comandante-geral: Jorge Eduardo Barreto Naime; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues; Flávio Silvestre de Alencar; Rafael Pereira Martins.
Leia a nota da defesa do ex-comandante na íntegra
A defesa do Coronel Fábio Vieira manifesta absoluta preocupação quanto à incorreção conceitual e a aplicação metodológica equivocada da teoria da omissão imprópria, bem como pelo manejo destoante das cautelares penais, apartado da racionalidade judicial e da construção interpretativa historicamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Não se deve prescindir da fundamentação e dos pressupostos corretos da prisão e do controle do Estado pelo Direito. A defesa técnica anseia a análise criteriosa da prisão pelo Supremo Tribunal Federal, por sua composição colegiada, reforçando a crença de que haverá observância ao desenvolvimento dogmático já estruturado e a aplicação da interpretação judicial amparada por critérios racionais. A Democracia defensiva exige respostas institucionais sustentadas pela correção teórica e pela racionalidade judicial.
João Paulo Boaventura
Thiago Turbay
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