O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, mais uma vez, o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Com os votos desta quinta-feira (10/8), a Corte tem 2 a 1 a favor da criação da figura. A sessão foi suspensa devido a uma agenda institucional da presidente do STF, ministra Rosa Weber, e será retomada na próxima quarta-feira (16/8).
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Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin defenderam a criação obrigatória do mecanismo. O primeiro argumentou que a instituição do juiz das garantias no sistema processual penal foi uma prerrogativa legítima do Poder Legislativo. O magistrado também sugeriu a fixação de um prazo de transição de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez.
Cristiano Zanin seguiu o mesmo entendimento. “Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá o rumo da Justiça brasileira. Sistema penal potencialmente mais justo, imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana”, disse.
Por outro lado, Luiz Fux considerou que a medida deve ser opcional, devendo ficar a critério de cada tribunal a implementação da figura. “O Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao autogoverno da magistratura dos judiciários locais", argumentou.
Entenda o caso
O dispositivo foi incluído pelo Congresso no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 e estava suspenso desde janeiro de 2020, por decisão do ministro Luiz Fux. A mudança, na prática, é que a análise de processos criminais ficará dividida entre dois magistrados. O chamado juiz das garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo, ou seja, antes de virar uma ação penal, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo.
De acordo com a regra, a atuação dessa autoridade se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público e depois dá lugar a um novo magistrado — que atua no julgamento de fato. No total, quatro ações questionam o tema na Suprema Corte e são relatadas por Luiz Fux.
Quando suspendeu a criação da figura, o relator argumentou que a proposta deveria ter partido do poder Judiciário, pois afeta o funcionamento da Justiça. Ele também apontou que o dispositivo foi aprovado sem a previsão detalhada do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
As ações de entidades de classe dos magistrados e partidos apontam que há inconstitucionalidade na implantação como, por exemplo, violação do princípio do juiz natural, que prevê que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".