O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar, nesta quarta-feira (2/8), o pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado para suspender o salário de R$ 40 mil do ex-presidente Jair Bolsonaro pago pelo PL. A Corte entendeu que não tem competência para analisar a ação e remeteu o caso ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
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No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) pediu, ao TCU, a suspensão do salário de Bolsonaro. O subprocurador Lucas Furtado justificou a ação com a decisão do da Justiça Eleitoral que condenou o ex-chefe do Planalto a oito anos de inelegibilidade. Nos autos desta quarta-feira, o ministro Benjamin Zymler afirmou que encaminhará uma cópia do processo à Corregedoria Geral Eleitoral do TSE e à Procuradoria Geral da República, "para apurações e/ou demais providências que entenderem pertinentes".
“Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 17, inc. III, estabelece que os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, que é composta pelos tribunais eleitorais e pelo TSE e que cabe à Justiça Eleitoral analisar a prestação de contas dos partidos políticos, verificando se as despesas realizadas estão em conformidade com as normas legais e se os recursos do fundo partidário estão sendo utilizados de forma adequada e transparente”, completou o magistrado.