Justiça

Zanin arquiva ação contra Bolsonaro por omissão na compra de vacinas

Na época, o então presidente desautorizou o ministro da Saúde, que anunciou a intenção de comprar 46 milhões de doses do imunizante Coronavac, contra covid-19

Acusação contra Jair Bolsonaro por recusa à compra de vacinas contra covid-19 foi arquivada pelo ministro Zanin, do STF -  (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
Acusação contra Jair Bolsonaro por recusa à compra de vacinas contra covid-19 foi arquivada pelo ministro Zanin, do STF - (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
Renato Souza
postado em 31/08/2023 15:41 / atualizado em 31/08/2023 15:43

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta omissão na compra de vacinas na pandemia de covid-19. De acordo com o entendimento do magistrado, a ação perdeu o objeto, ou seja, a motivação para existir. Para Zanin, a pandemia já acabou no país, e a população foi vacinada. Na ação, o partido afirma que Bolsonaro se omitiu ao desautorizar o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e criticar a compra da vacina Coronavac pelo governo de São Paulo. Na ação, a Rede pedia que fosse declarada omissão do governo Bolsonaro e determinada a compra obrigatória dos imunizantes.

 

 

Na ocasião, Pazuello tinha anunciado a compra de 46 milhões de doses do imunizante produzido pelo Instituto Butantan em parceria com a empresa chinesa Sinovac. “A vacina chinesa de João Doria. Para o meu governo, qualquer vacina, antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”, declarou Bolsonaro, à época.

Para o magistrado, os argumentos levados ao processo pelo Ministério da Saúde apontam que não houve prejuízo à população. “Compulsando os autos, verifico que assiste razão à AGU, uma vez que o quadro fático e sanitário atual encontra-se estabilizado, sendo desnecessária a continuidade da tramitação da presente ação. Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial", escreveu o ministro.

No governo Lula, a Advocacia-Geral da União (AGU) concordou com a extinção da ação, com base nos argumentos da pasta da Saúde.“O Ministério da Saúde comprova a adoção das medidas pertinentes ao enfrentamento da crise sanitária decorrente da pandemia ocasionada pela covid-19, sem prejuízo de seguir empreendendo ações contínuas da política de saúde, especialmente no que diz respeito aos esforços para vacinação de toda a população”, destaca um trecho do despacho.

 

 

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