O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite desta segunda-feira (28), a lei municipal de Porto Alegre que institui a data de 8 de janeiro como o Dia do Patriota. A escolha do dia para marcar a alusão ao patriotismo faz referência aos atentados que ocorreram neste ano contra prédios públicos em Brasília.
O magistrado atendeu uma representação do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu o pedido de derrubada da lei por meio de uma decisão liminar, ou seja, provisória, que deverá ser avaliada posteriormente pelo plenário da corte. De acordo com o magistrado, o texto da norma municipal fere princípios básicos da Constituição.
"Saliento, no ponto, que, para além da referida fundamentação de ordem principiológica, a Constituição traz preceitos claros no sentido da vedação da atuação de parlamentares contra o Estado de Direito e a ordem democrática na parte em que dispõe que os partidos políticos têm o dever de velar pela a soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da sociedade", escreve ele, em um trecho da decisão.
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O ministro destacou que os atos de 8 de janeiro foram criminosos e que os vereadores da cidade que votaram a favor da norma estão exaltando ações que merecem o repúdio. “Forte nessas premissas básicas, tem-se, no caso sub judice, diploma legislativo que, sob a máscara do amor à pátria, exalta a atuação daqueles que notoriamente se colocaram em oposição aos valores constituicionais ao invadir e depredar as sedes dos três Poderes da República. Os infames atos do dia 8 de janeiro entraram para a história como símbolo de que a aversão à democracia produz violência e desperta pulsões contrárias à tolerância, gerando atos criminosos inimagináveis em um Estado de Direito. O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante, para que atitudes deste jaez não se repitam”, completa Fux, na decisão.
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