O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, pela fixação de um prazo para que o Congresso atualize o número de deputados por estado de acordo com o tamanho da população de cada unidade da Federação.
Os ministros seguiram o entendimento do relator da ação, Luiz Fux. De acordo com o voto do magistrado, o Congresso tem de aprovar uma lei nesse sentido até 25 de junho de 2025.
A atualização do número de cadeiras por unidade federativa deve levar em consideração os dados do Censo de 2022, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, tem de ser respeitado o número máximo de 513 deputados. A decisão possivelmente vai alterar a composição das bancadas.
A regra deve valer para as eleições de 2026, com início de mandatos em 2027. Caso os parlamentares não acatem a decisão até o prazo estabelecido, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer as alterações até outubro de 2025. Nesse caso, os magistrados podem definir parâmetros que acharem convenientes na definição das regras a serem seguidas para ocupar as vagas na Casa Legislativa.
O STF analisa uma ação apresentada pelo governo do Pará. O Executivo estadual alega que uma lei de 1993 prevê limite máximo e mínimo de parlamentares, mas não detalha como deve ser a distribuição por unidade da Federação.
A maioria dos magistrados entende que o Congresso se omitiu em legislar e isso causa prejuízos para o regime democrático e a participação popular nas decisões da vida política nacional.
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator.
- O Censo de 2022 mostrou que a população do país cresceu em uma taxa menor do que o esperado. O Brasil tem, de acordo com o levantamento, 203 milhões de habitantes, quando o esperado eram 210 milhões.
Enquanto algumas cidades apresentaram grande taxa de crescimento populacional outras tiveram decréscimo no número de habitantes, o que gerou impactos importantes na totalidade de moradores em cada unidade da Federação.
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