A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou, para quarta-feira (23/8), a votação do projeto de lei que devolve o voto de qualidade ao Fisco em casos de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Conhecido como PL do Carf, a matéria tramita em regime de urgência e deve ser votada no colegiado até 27 de agosto.
A análise estava prevista para esta terça-feira (22/8). No entanto, após o relator, Otto Alencar (PSD-BA), apresentar um parecer favorável ao texto, os parlamentares pediram mais tempo para analisar o projeto. O senador rejeitou as 21 emendas apresentadas na Câmara dos Deputados e propôs seis mudanças no PL do Carf.
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O retorno do voto de qualidade é parte da estratégia do Ministério da Fazenda de arrecadação. De acordo com estimativas da pasta, pode representar um aumento em até R$ 60 bilhões para a União. O relator acredita que a medida é um “instituto necessário”.
“A continuidade do modelo de resolução do empate sempre em favor do contribuinte não é a solução para o estoque de créditos em disputa. Como o julgamento administrativo corresponde a um controle de legalidade das autuações, há que se ter certeza razoável para sua anulação, muito além de um mero empate, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público", aponta Otto Alencar no relatório.
"Segundo a Receita Federal, a extinção do voto de qualidade beneficiou poucos contribuintes, embora as cifras envolvidas nos processos sejam elevadas. É mais do que compreensível a urgência requerida pelo Poder Executivo em relação ao projeto de lei”, completa o senador.
Prazo de 24 horas
O presidente da CAE, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), fixou um prazo para os senadores votarem a matéria. “Vamos aceitar o pedido de vistas. Mas eu não gostaria, como presidente desta comissão, de não deliberarmos a matéria. Vou conceder vistas de 24 horas. Se não deliberamos, vai direto para o Plenário. Lá, se não votarmos a matéria, tranca a pauta”, afirmou.
A proposta prevê que o contribuinte tenha 90 dias a partir do julgamento definitivo a favor da Fazenda para quitar o débito sem a incidência de juros de mora acumulados, que são calculados pela taxa Selic quando o lançamento de crédito é considerado devido pela Receita. O saldo poderá ser dividido em 12 parcelas mensais e sucessivas, incidindo a Selic sobre estas até o momento do pagamento de cada mensalidade.
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