O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (16/8), a favor da criação da figura do juiz de garantias — um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo, fiscalizando a legalidade da investigação criminal. Com isso, o placar na Corte fica três a um pela obrigatoriedade do mecanismo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (17/8).
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Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça defenderam a criação obrigatória do instrumento. O primeiro argumentou que a instituição do juiz das garantias no sistema processual penal foi uma prerrogativa legítima do Poder Legislativo. O magistrado também sugeriu a fixação de um prazo de transição de 12 meses, com possibilidade de uma prorrogação.
Cristiano Zanin também se posicionou a favor da criação da figura do juiz de garantias, argumentando que a medida pode tornar o sistema penal mais justo. O magistrado alegou, ainda, que o mecanismo vai servir para que os julgamentos sejam mais imparciais. André Mendonça acompanhou os dois integrantes.
A obrigatoriedade do juiz de garantias está suspensa em todo o país por decisão do relator das ações, ministro Luiz Fux, de janeiro de 2020. No julgamento, ele manteve posicionamento contrário à criação do juiz de garantias, considerando que a medida deve ser opcional, devendo ficar a critério de cada tribunal a implementação da figura.
Os votos
Luiz Fux — “O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça para normatividade dos direitos fundamentais”
Dias Toffoli — "É apavorante a possibilidade de haver investigação que não é de conhecimento de ninguém, que não se sabe em que gaveta está, que não esta sob o controle do Judiciário. É preocupante a existência de casos em que investigações conduzidas pelo Ministério Público são alçadas ao Poder Judiciário após longos períodos, sem a devida transparência"
Cristiano Zanin — “Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá, efetivamente, mudar o rumo da Justiça brasileira. Pois, ao garantir à população brasileira a maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite-se que o sistema penal seja potencialmente mais justo. A imparcialidade do juiz é o princípio supremo”
André Mendonça — “Quando nós nos deparamos com o instituto do juiz das garantias eu volto a algo que eu considero essencial. A essência dessa institucionalização parte de um pressuposto, que é garantir a imparcialidade e a boa-fé processual”
Entenda o caso
O dispositivo foi incluído pelo Congresso no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 e estava suspenso desde janeiro de 2020, por decisão do ministro Luiz Fux. A mudança, na prática, é que a análise de processos criminais ficará dividida entre dois magistrados. O chamado juiz das garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo, ou seja, antes de virar uma ação penal, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo.
De acordo com a regra, a atuação dessa autoridade se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público e depois dá lugar a um novo magistrado — que atua no julgamento de fato. No total, quatro ações questionam o tema na Suprema Corte e são relatadas por Luiz Fux.
Quando suspendeu a criação da figura, o relator argumentou que a proposta deveria ter partido do poder Judiciário, pois afeta o funcionamento da Justiça. Ele também apontou que o dispositivo foi aprovado sem a previsão detalhada do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
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