O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (16/8), um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que o governo da Itália fornecesse a cópia integral e traduzida do processo no qual ele foi condenado a 9 anos de prisão, por estupro. Com a decisão, os advogados têm 15 dias para recorrer contra a homologação da sentença e a ação para que o atleta cumpra a pena no Brasil avança.
A decisão foi tomada pela Corte Especial, que reúne os 15 magistrados mais antigos do tribunal. Por unanimidade, os integrantes acompanharam o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que negou a solicitação da defesa. O caso estava paralisado desde abril, pois o ministro João Otávio Noronha pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Caso o pedido dos advogados de Robinho tivessem a solicitação atendida, a medida poderia arrastar a conclusão do procedimento e atrasar o início do cumprimento da pena.
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Em fevereiro, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que a pasta havia recebido das autoridades italianas o pedido para que Robinho cumpra sua condenação por estupro no Brasil. Segundo ele, o governo da Itália também havia incluído a solicitação de prisão do amigo do ex-atleta, Ricardo Falco.
Relembre o caso
O ex-jogador de futebol Robinho foi sentenciado a nove anos de prisão na Itália, considerado culpado no caso do estupro coletivo de uma mulher albanesa em uma boate local. Ele confirmou o envolvimento sexual com a vítima, mas negou as acusações de violência sexual, quando foi interrogado, em 2014.
O processo iniciou em 2016 e teve a sentença de primeiro grau proferida em 23 de novembro de 2017. Em 2020, o caso voltou à tona quando o portal Globo Esporte publicou trechos de conversas interceptadas pela polícia, nas quais Robinho e os amigos fazem pouco caso da vítima.
Em dezembro de 2020, a corte de Apelação de Milão, segunda instância da justiça italiana, em audiência única, confirmou a condenação do atacante e de Falco a nove anos de prisão. Segundo a juíza italiana, Francesca Vitale, que presidiu o julgamento em segunda instância: "a vítima foi humilhada e usada pelo jogador e seus amigos para satisfazer seus instintos sexuais".
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