JUSTIÇA

TRE cassa mandato de governador de RR por distribuir cestas em campanha

Lei das Eleições proíbe a entrega gratuita de bens no período por parte do governo. Vice também perdeu o cargo. Tribunal determinou novas eleições no estado

Governador afirmou que irá recorrer da decisão no TRE nas instâncias superiores -  (crédito: Marcos Corrêa/PR)
Governador afirmou que irá recorrer da decisão no TRE nas instâncias superiores - (crédito: Marcos Corrêa/PR)
Luana Patriolino
postado em 14/08/2023 16:44 / atualizado em 14/08/2023 16:45

O Tribunal Regional de Roraima (TRE-RR) cassou, nesta segunda-feira (14/8), o mandato do governador do estado, Antonio Denarium (PP), por distribuição de cestas básicas durante a campanha de 2022. O vice, Edilson Damião (Republicanos), também foi condenado. Foram quatro votos favoráveis à perda dos cargos e três contra. A Corte ainda determinou que sejam realizadas novas eleições. Por meio de nota, o político afirmou que irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esse é o segundo mandato de Denarium. Ele justificou a entrega de cestas como medida social. No entanto, a Lei das Eleições proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do governo. "Estou com a consciência tranquila de que fiz o correto pelo bem do nosso povo. As ações realizadas pelo nosso governo sempre tiveram objetivo de ajudar quem mais precisa", disse o político.

Antonio Denarium afirmou que vai recorrer nas instâncias superiores. “Sigo no exercício do cargo e confio que as instâncias superiores eleitorais irão estabelecer a verdade”, ressaltou.

O mandato foi cassado após uma ação protocolada pelo Avante. O partido apontou que o governador e vice usaram "programas sociais destinados a pessoas carentes com intuito eleitoreiro". O número de beneficiários passou de 10 mil para 50 mil durante o período de campanha. Foram favoráveis à perda do mandato o juiz Felipe Bouzada, relator do processo, a juíza Joana Sarmento, desembargadora Tânia Vasconcelos e a presidente da Corte, Elaine Bianch.

"Esta Corte, por maioria dos votos, deu procedência à representação especial eleitoral, reconhecendo a prática de conduta vedada e imposição de multa equivalente a 100 mil UFSR e 21 mil UFRS, respectivamente, para Antônio Oliveira Garcia de Almeida, e Tânia Soares de Souza", disse a presidente.

 

 

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