Autor do pedido impeachment da ex-presidente Dilma Rouseff, o ex-ministro da Justiça e jurista Miguel Reale Jr. vê elementos para a execução de uma prisão preventiva do ex-chefe do Planalto Jair Bolsonaro (PL). Segundo ele, o ex-presidente teria poder para obstruir as provas do caso do suposto desvio de joias do acervo da presidência.
Nesta sexta-feira (11/8), a Polícia Federal deflagrou a Operação “12:2”, que contou com a busca e operação em casas de aliados de Bolsonaro. A ação da PF tem o objetivo de investigar possíveis vendas de presentes oficiais concedidos ao governo federal. Bolsonaro e seus ajudantes de ordens, como Mauro Cid, teriam atuado para vender conjuntos de joias que recebidas como presentes oficiais. Com a iminência de ser alvo da Justiça, o grupo teria recomprado alguns itens.
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Segundo Reale Júnior, a recompra já seria uma obstrução de provas. Isso, ainda de acordo com ele, justificaria uma prisão preventiva. “Alguns elementos de prisão preventiva aparecem porque a prisão preventiva se justifica para evitar que pessoa com poder, nesse caso, possa interferir para evitar a obtenção de provas”, explicou o jurista, em entrevista ao portal UOL, nesta sexta.
Miguel Reale Jr. também defendeu que Bolsonaro seja ouvido novamente pela PF. “Bolsonaro já foi chamado a depor com relação às joias, mas agora os fatos se acumulam", explicou.
"Esses últimos acontecimentos, com envolvimento de um general de grande respeitabilidade, mas que se prestou a auxiliar seu filho, estavam envolvidos os membros de sua segurança particular, seu advogado, é todo um conjunto”, disse o jurista.
Miguel Reale atuou como Ministro da Justiça em 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Operação Lucas “12:2”
A operação Lucas “12:2” teve como alvo o general da reserva do Exército Mauro Lourena Cid, pai de Mauro Cid, o advogado de Bolsonaro, Frederick Wassef, e o tenente do Exército, Osmar Crivelatti. As investigações apontam que o valor conseguido pelos suspeitos foi convertido em dinheiro vivo e ingressou no patrimônio pessoal do grupo.
Os valores entraram nas contas bancárias por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores. Os fatos configuram crime de peculato e lavagem de dinheiro.
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