A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/8) o Projeto de Lei 1494/21, que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais. A proposta do deputado Fred Costa (Patriota-MG) prevê pena de 2 a 6 anos de detenção, multa e proibição da guarda do animal.
A zoofilia é a prática de ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana. O ato pode causar ferimentos e até levar à morte dos animais.
“O projeto vai ser um divisor de águas para a proteção dos animais, que são seres sencientes, porém incapazes de se defenderem de atos e condutas praticadas pelo ser humano”, afirmou o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), autor do substitutivo que foi aprovado.
O texto cria um tipo específico para a prática. A pena pode ser dobrada se o animal morrer. A proposta também inclui a zoofilia na lista de crimes passíveis de prisão temporária, sem condenação.
Atualmente, a zoofilia se enquadra como crime de maus-tratos a animais e a lei prevê detenção de três meses a um ano e multa. O texto aprovado na Câmara passa agora pelo Senado Federal.
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