Multa

Monark entra com recurso contra multa de R$ 300 mil por fake news: 'Não são crimes'

A defesa pede que o ministro Alexandre de Moraes, autor da decisão, reconsidere ou envie o recurso para julgamento no plenário do STF

Agência Estado
postado em 09/08/2023 19:46
O bloqueio alcança perfis no Instagram, Rumble, Telegram, Twitter e Youtube de Monark -  (crédito: Youtube/Reprodução)
O bloqueio alcança perfis no Instagram, Rumble, Telegram, Twitter e Youtube de Monark - (crédito: Youtube/Reprodução)

O influenciador Bruno Aiub, o Monark, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a multa de R$ 300 mil e o bloqueio de suas redes sociais.

A defesa pede que o ministro Alexandre de Moraes, autor da decisão, reconsidere ou envie o recurso para julgamento no plenário do STF.

O bloqueio alcança perfis no Instagram, Rumble, Telegram, Twitter e Youtube. A decisão foi tomada depois que Monark levantou suspeitas sobre a transparência das urnas e questionou se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria interesse em "manipular" as eleições.

Ao mandar tirar os perfis do ar, Moraes argumentou que a medida é necessária para interromper a divulgação de "discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática".

Já a defesa do influenciador afirma que ele é vítima de "censura". "Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento", diz um trecho do recurso enviado ao STF.

Monark foi multado depois de criar novas contas nas redes, burlando a restrição judicial. Moraes também determinou a abertura de uma investigação para analisar se houve crime de desobediência.

O advogado Jorge Urbani Salomão, que representa o influenciador, afirma que o inquérito é "natimorto", porque o caso deveria ser processado na esfera cível e não na criminal.

"Eventual 'desinformação' ou 'fake news' não são crimes, são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação das graves medidas em desfavor do agravante se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem", acrescenta a defesa.

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