O ex-ministro da Justiça Anderson Torres chamou a minuta golpista, encontrada na casa dele pela Polícia Federal, de “aberração jurídica”. Ele é ouvido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, nesta terça-feira (8/8), na condição de testemunha por omissão nos atos antidemocráticos que culminaram na depredação dos prédios dos Três Poderes.
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Em depoimento ao colegiado, ele disse que a "minuta do golpe" encontrada era um documento "fantasioso", e uma "aberração" sem "validade jurídica". À PF, o ex-ministro havia sustentado o mesmo argumento, além de reiterar que não sabia quem era o autor do documento, e que era comum receber sugestões e ofícios como ministro da Justiça e levá-los para analisar, sem compromisso com o conteúdo do material.
A minuta golpista foi encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres — que ficou preso por quatro meses — dois dias após os atos terroristas de 8 de janeiro, em Brasília. O documento detalhava um plano para reverter o resultado da eleição que definiu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República.
Anderson Torres disse também que não colocou em dúvida o resultado do pleito. “"Nunca questionei o resultado das eleições. Fui o primeiro ministro a receber a equipe de transição, no meu caso Flávio Dino, que seria meu sucessor”, afirmou.
Moraes permitiu silêncio de Torres
Torres chegou ao Senado por volta das 8h50, e a sessão teve início às 9h24. Ele foi conduzido à mesa por volta de 9h35. Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Marcos do Val (Podemos-ES) não poderão participar da oitiva, pois não podem manter contato com o investigado.
Moraes considerou que há "conexão dos fatos em apuração e as investigações das quais os parlamentares fazem parte". Flávio Bolsonaro, que é membro suplente da comissão, marcou presença na sessão de hoje. Marcos do Val, porém, desistiu de ser membro e foi substituído pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O STF também garantiu a Torres o direito ao silêncio. Ele não será obrigado a responder perguntas que possam acarretar em autoincriminação.
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