PROCESSO PENAL

STF forma maioria por prisão imediata após condenação por júri popular

Magistrados decidem agora se o encarceramento deve ocorrer somente em condenações superiores a 15 anos nesta fase do processo

Renato Souza
postado em 05/08/2023 20:22
 03/07/2023. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil.  Brasilia - DF. Velório do ex ministro do STF Sepúlveda Pertence mo salão branco do STF. -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
03/07/2023. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Velório do ex ministro do STF Sepúlveda Pertence mo salão branco do STF. - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a pena de um réu seja aplicada imediatamente após condenação pelo tribunal do juri. No entanto, os magistrados ainda precisam avaliar se esta decisão vale apenas para penas superiores a 15 anos ou se vale para condenações a qualquer pena aplicada que leve ao encarceramento.

O caso está sendo analisado no plenário virtual da corte. O júri popular, formado por pessoas conhecidas pelo tribunal, mas que não necessariamente precisam ter formação jurídica, analisa casos de crimes dolosos, ou seja, onde ocorreu a intenção de cometê-los, contra a vida. Os delitos analisados pelo tribunal do júri envolvem homicídios, feminicídios e infanticídios.

Após condenação pelo júri, ainda cabem recursos. Mas com o entendimento do Supremo, mesmo enquanto esses recursos aguardam apreciação, a pena já poderá ser aplicada. Os magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Barroso, a pena poderá ser aplicada independente do tempo de condenação.

Além de Barroso, foram a favor do cumprimento imediato da pena Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra a aplicação da pena de maneira imediata. No entanto, entendem que se os requisitos forem cumpridos, pode ser aplicada prisão preventiva.

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