O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (2/8), o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. O caso é o primeiro item da pauta do dia. O processo estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.
A discussão já se arrasta no Supremo há 8 anos. A descriminalização do porte de maconha começou a ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido do então ministro, Teori Zavascki, antecessor de Alexandre de Moraes. Agora, a pauta será reiniciada pelo voto de Morais, que herdou o pedido de vista.
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Até o momento, três ministros votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Gilmar Mendes entendeu que deveria valer para todas as drogas, já Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, restringiram seus posicionamentos ao uso da planta.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
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