O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a José Rainha, uma das lideranças da Frente Nacional de Lutas (FNL), o direito ao silêncio durante oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST, da Câmara dos Deputados, marcada para esta quinta-feira (3/8). O magistrado, porém, destacou que a prerrogativa poderá ser usada exclusivamente em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação.
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“Concedo parcialmente a ordem para que seja garantido ao paciente I) o direito contra a autoincriminação, podendo, consectariamente, permanecer em silêncio tão somente sobre fatos que possam implicar em sua incriminação, vedada aplicação de qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade em razão do exercício da mencionada prerrogativa”, escreveu o magistrado em decisão liminar publicada nesta terça-feira (1/8).
A defesa de Rainha protocolou um habeas corpus no STF argumentando que, embora ele tenha sido convocado na condição de testemunha, há evidências concretas de que ele será ouvido, de fato, como investigado. Os advogados apontam que ele responde a processo criminal que abrange fatos em investigação na CPI.
Fux proibiu a aplicação de qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade contra o líder do movimento em razão do exercício do direito constitucional ao silêncio. O ministro assegurou, ainda, o direito de que ele seja dispensado de assinar termo de compromisso, caso não seja ouvido na condição de testemunha. Ele também poderá ser acompanhado por advogado e se comunicar com ele durante a sessão.
“(II) o direito de ser dispensado de assinar termo de compromisso, caso não seja ouvido na condição de testemunha; iii) a prerrogativa de ser assistido por advogado e de se comunicar com ele, sem qualquer restrição, durante a realização de seu depoimento”, completou o ministro.
Segundo o ministro, caso a CPI descumpra as determinações, José Rainha poderá interromper sua participação. “Na eventualidade de descumprimento de qualquer determinação da ordem ora concedida, fica assegurado ao paciente o direito de fazer cessar sua participação no ato, sem que isso lhe acarrete qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”, escreveu.
* Com informações da assessoria de imprensa do STF
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