O desembargador eleitoral Bruno Bodart suspendeu a sentença que condenou o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), atendendo a um recurso feito pela defesa do político. Crivella foi cassado sub suspeita de montar um esquema para impedir reportagens sobre a área da Saúde no Rio de Janeiro quando era candidato à reeleição, em 2020.
Após atender ao recurso apresentado pela defesa do réu, o desembargador afirmou que trata-se de uma atitude de praxe, já que “todo recurso interposto” é recebido pelo Tribunal com efeito suspensivo.
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A decisão disserta sobre a inelegibilidade de Crivella, ao afirmar que só terá efetividade caso seja reforçada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral. “A decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal, nos termos do art. 15, caput, da Lei Complementar n.º 64/1990", diz trecho.
A Cassação
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato de deputado federal de Crivella em maio deste ano. Além de receber multa de mais de R$ 430 mil, o ex-prefeito do Rio foi declarado inelegível por oito anos por abuso de poder político e conduta vedada junto ao assessor Marcos Luciano.
A decisão foi tomada pela juíza Márcia Capanema, após ação realizada em 2020 pela coligação entre PT e PCdoB. Segundo as legendas, Crivella usou servidores batizados de “Guardiões do Crivella”, que foram identificados pela acusação em desvio de função. Na sentença, a juíza definiu a decisão como de “caráter pedagógico-preventivo” e demonstrava o repúdio contra a “conduta moral e ilegal perpetrada”.
*Estagiário sob supervisão de Andreia Castro