CONGRESSO

Senado aprova mudanças no Marco Legal das Garantias

Com alterações, o texto volta para a Câmara. O relator, senador Weverton (PDT-MA), manteve desjudicialização na cobrança bens listados como garantia em casos de inadimplência

O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (5/7), o Marco Legal das Garantias, que prevê mudanças para as normas relacionadas às garantias de empréstimos, para diminuir o risco de inadimplência do devedor e reduzir o custo do crédito. A matéria havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi alterada pelo relator, o senador Weverton (PDT-MA).

Durante a votação, o parlamentar retirou do relatório o item que trata da execução extrajudicial de títulos executivos. Segundo ele, esses dois pontos serão incluídos em outro projeto de lei.

De acordo com a proposta aprovada, a regulamentação da desjudicialização foi mantida. Atualmente, credores precisam ir à Justiça para cobrar bens listados como garantia em casos de inadimplência, com exceção de bens imóveis. O projete se estende a bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial.

“O povo brasileiro não aguenta mais tanta burocracia em problemas fúteis e pequenos, que poderiam ser resolvidos entre as partes. Criaria mais uma instância para resolver coisas rápidas e dar mais tempo para que os juízes possam trabalhar, principalmente intelectualmente, nos processos que valem a pena”, afirmou o senador Weverton.

“Caso você, no processo de desjudicialização, não resolva o seu problema, qualquer parte pode judicializar. E aí começa todo um trâmite, mas com o juiz desocupado e focado no que interessa de verdade dentro do seu acervo. É disso que se trata”, disse o político.

Parlamentar discordou

A questão teve resistência e Carlos Portinho (PL-RJ), autor de um destaque para retirar do projeto o capítulo que trata da execução extrajudicial. Ele alegou que o tema não estaria maduro para aprovação pelo Senado. 

“Eu não acho errado [a desjudicialização], acho certo. Eu só acho que vamos poder discutir melhor os termos e conseguir segurança jurídica quanto à proteção de dados e outras questões acerca das execuções por cartório. Como advogado, já perdi tempo executando no juízo, e isso sobrecarrega os magistrados. Pode ser uma composição extrajudicial mais célere, eu concordo. Minha única discordância era no afogadilho”, afirmou Portinho.

O relator devolveu ao texto, ainda, a impenhorabilidade do bem de família, derrubada pelos integrantes da Câmara. Pela legislação atual, uma família não pode perder o único imóvel por dívidas — exceto em casos como a hipoteca. A proposição inicial permitia a penhora em qualquer situação em que o imóvel tenha sido dado como garantia real, independente da obrigacao garantida ou da destinacao dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro.

Outra mudança aprovada pelo Senado foi a restauração do monopólio da Caixa Econômica Federal para a penhora de bens móveis, como jóias, relógios e pratarias. Voltam também o monopólio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o pagamento de professores. Essas instituições são as únicas que podem administrar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

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