JUSTIÇA

Juíza absolve acusado de chamar Jean Wyllys de "bixona" e ameaçar família

Marcelo Mello é acusado de chamar o ex-deputado de "bixona" e dizia em e-mails que Wyllys era protegido pelo cargo que ocupava, mas que a família dele não

Correio Braziliense
postado em 31/07/2023 17:20 / atualizado em 31/07/2023 17:55
Wyllys afirmou que esses episódios resultaram em sua renúncia à Câmara dos Deputados, em 2019 -  (crédito:  Carlos Vieira)
Wyllys afirmou que esses episódios resultaram em sua renúncia à Câmara dos Deputados, em 2019 - (crédito: Carlos Vieira)

A Justiça do Distrito Federal inocentou o homem acusado de ter xingado e ameaçado o ex-deputado Jean Wyllys (PT). A magistrada Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, disse que os elementos apontados por Wyllys, nos autos, não comprovaram a autoria das mensagens ofensivas, logo não seria possível afirmar "com a certeza necessária" que Marcelo Valle Silveira Mello escreveu os e-mails em questão.

Marcelo Valle Silveira Mello é acusado de chamar o ex-deputado de "bixona" e disse que Wyllys era protegido pelo cargo que ocupava, mas que a família dele não. Na época, Jean era deputado federal.

Apesar da absolvição por falta de provas, Marcelo Valle Silveira Mello atualmente cumpre pena de 41 anos de prisão por uma série de crimes cometidos pela internet, entre eles divulgação de pedofilia e racismo.

Em 2012, Marcelo foi alvo da Operação Intolerância, como suspeito de apologia a violência. Em 2018, ele foi capturado na Operação Bravata, que mirou crimes de ameaça, incitação ao crime e terrorismo, supostamente praticados via internet.

Neste caso, Marcelo foi denunciado pelo suposto envio de e-mails, em dezembro de 2016 e março de 2017, com ameaças a Wyllys.

Wyllys afirmou que esses episódios resultaram em sua renúncia à Câmara dos Deputados, em 2019. Quem assumiu a vaga foi David Miranda, que morreu em maio deste ano, aos 37 anos, após passar nove meses na UTI.

Ao analisar a denúncia contra o extremista, a juíza primeiro viu a prescrição da imputação de ameaça. Em seguida, considerou que não há provas suficientes nos autos da prática de crime por Marcelo. Para a magistrada, ‘não há como se afirmar com a certeza necessária a uma condenação’ que o denunciado teria praticado os fatos delituosos narrados pelo Ministério Público.

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