O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (21/7) o novo decreto para regulamentação da compra e uso de armas de fogo. A assinatura ocorre no salão do Palácio do Planalto, com a presença de ministros e autoridades das forças de segurança. Também está presente o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
Pouco antes do evento, o Planalto divulgou o ponto a ponto do decreto que será assinado hoje. As novas regras endurecem a compra e uso das armas de fogo, bem como restringem o funcionamento dos clubes de tiro.
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Veja o ponto a ponto do novo decreto de armas:
Defesa pessoal
Como era:
- Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade
de comprovação da efetiva necessidade, com
possibilidade de ampliação do limite.
- Até 200 munições por arma, por ano (chegou a 600 munições)
Como fica:
- Até 2 armas de uso permitido, com comprovação
de efetiva necessidade;
- Até 50 munições por arma, por ano.
Caçadores, atiradores, colecionadores (CACs)
Como era:
Caçadores
- Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
- Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por
ano (15 mil/ano);
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido,
por ano (75 mil/ano).
Colecionadores
- Até 5 armas de cada modelo;
- Vedadas as proibidas, automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Atiradores desportivos
- Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
- Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por
ano (30 mil/ano);
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido,
por ano. (150 mil/ano)
- Até 20kg de pólvora.
Como fica:
Caçadores excepcionais
- Até 6 armas;
- Até 500 munições, por arma, por ano;
- Necessidade de autorização do Ibama.
*A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em
caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e
suas respectivas munições.
Colecionadores
- Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
- Vedadas as automáticas e as longas
semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Atiradores desportivos – retomada dos níveis
Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou
competições em clube de tiro, em eventos distintos,
a cada 12 meses.
- Até 4 armas de fogo de uso permitido;
- Até 4 mil cartuchos, por ano;
- Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
Atirador Nível 2 – Definição: Doze treinamentos em
clube de tiro e quatro competições, das quais duas
de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada
doze meses.
- Até 8 armas de fogo de uso permitido;
- Até 10 mil cartuchos, por ano;
- Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
Atirador Nível 3 – Definição: Vinte treinamentos em
clube de tiro e seis competições, das quais duas de
âmbito nacional ou internacional, no período de
doze meses.
- Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e
até 4 de uso restrito*;
- Até 20 mil cartuchos, por ano;
- Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.
*A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em
caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas de fogo de uso
restrito e suas respectivas munições, no limite de até 6 mil cartuchos,
por ano, para atiradores de nível 3
Definição de armas de uso permitido e restrito
Como era:
- Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão
comum;
- Impacto na revisão de pena de condenados por
posse/porte de armas de uso anteriormente
restrito e que passaram a ser de uso permitido.
Como fica:
- Retomada dos parâmetros de 2018 para limites de
armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a
ser de uso restrito;
- Armas longas de alma lisa semiautomáticas passam
a ser restritas.
Importante:
1. Serão garantidas a posse e a possibilidade de
utilização dos acervos adquiridos sob a regra
anterior, atendidos os critérios da concessão do
registro e do apostilamento da atividade.
2. Previsão de programa de recompra com foco nas
armas que eram de uso permitido e passarão a ser
de uso restrito (segundo semestre de 2023).
Fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores
Como era:
- Garantia do porte de trânsito de uma arma de
porte municiada, apostilada ao acervo de armas
de caçador ou atirador desportivo, para defesa de
seu acervo no trajeto entre o local de guarda
autorizado e o da prática da atividade.
Como fica:
- Emissão da guia de tráfego, aos colecionadores, aos
atiradores, aos caçadores e aos representantes
estrangeiros em competição internacional oficial de
tiro realizada no território nacional para transitar
com armas de fogo registradas em seus respectivos
acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto
preestabelecido, por período pré-determinado, e de
acordo com a finalidade declarada no
correspondente registro.
Restrições às entidades de tiro desportivo
Como era:
- Ausência de critérios expressos de restrição
quanto à localização de entidades de clube
desportivo ou funcionamento 24 horas;
-Leis municipais de zoneamento urbano não
necessariamente abarcam essa problemática;
- Aumento do número de clubes de tiro e do
trânsito de pessoas com arsenais nas cidades
passam a suscitar preocupação sobre os impactos
do funcionamento desta atividade, sobretudo nas
proximidades de escolas (que, em muitos casos,
também são locais de votação em período
eleitoral)
Como fica:
- Ficam incluídos os seguintes requisitos de segurança pública na análise para concessão de registro às entidades de tiro desportivo e às
empresas de serviço de instrução de tiro:
I – distância superior a um quilômetro em relação a
estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;
II – cumprimento das condições de uso e
armazenagem das armas de fogo utilizadas no
estabelecimento; e
III – funcionamento entre 6h e 22h (proibição dos
clubes de tiro 24h).
Os estabelecimentos em desconformidade com os
itens I e II terão um prazo de 18 meses para
adequação
Reforço do caráter excepcional da caça – abate de fauna exógena
Como era:
- A despeito do aumento do número dos
caçadores, o número de cidades com abate de
javali, espécie autorizada para manejo, saltou de
698 (2017) para 2010 (2022);
- Instrumentalização do abate de fauna exógena
para a prática de caça esportiva, proibida no país
– fiscalizações realizadas indicam soltura
intencional do javali para viabilizar caça.
Como fica:
- Caça excepcional. Autorização de abate
imprescindível de fauna invasora mediante
apresentação de:
a) documento comprobatório da necessidade do
abate de fauna invasora, expedido pelo Ibama,
indicando, ao menos (i) a espécie exógena; (ii) o
perímetro abrangido; (iii) a autorização dos
proprietários de imóveis localizados no perímetro
referido na alínea b; (iv) as pessoas físicas
interessadas em executar a caça excepcional; e (v) o
prazo certo para o encerramento da atividade;
b) especificação da arma de fogo apropriada para o
abate da espécie invasora e do quantitativo de
munição necessária à execução do manejo, limitada
a duas armas de fogo de uso permitido e seiscentas
munições.
Redução da validade dos registros de armas de fogo
Como era:
- 10 anos
Como fica:
I - 3 anos para colecionador, atirador desportivo e
caçador excepcional;
II – 5 anos para registro concedido para fins de posse
e caça de subsistência;
III – 5 anos para as empresas de segurança privada; e
IV – indeterminado para os integrantes da ativa da
PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da
Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN,
guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder
Judiciário e Ministério Público no exercício de
funções de segurança, dos membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dos auditores
fiscais e analistas tributários.
Importante:
As empresas de segurança privada e as instituições
elencadas em IV deverão realizar a avaliação
psicológica de seus integrantes para o manuseio de
arma de fogo a cada três anos.
Migração progressiva das competências referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal
Como era:
Comando do Exército exerce as competências
associadas a definição, normatização e
fiscalização das atividades (i) de caça, tiro
desportivo, colecionamento desportivos,
colecionadores e (ii) das entidades de tiro
desportivo.
Como fica:
Comando do Exército exerce as competências
associadas a definição, normatização e
fiscalização das atividades (i) de caça, tiro
desportivo, colecionamento desportivos,
colecionadores e (ii) das entidades de tiro
desportivo.