A deputada estadual Alê Portela (PL-MG) compartilhou uma publicação contra o novo filme da Barbie, que estreou nesta quinta-feira (20/7) nos cinemas. A parlamentar afirma que o longa em live-action da famosa boneca não é voltado para o público infantil e familiar, promovendo uma inversão de valores que não é encontrada nos filmes animados.
Portela publica cinco motivos para que as famílias não levem crianças a uma sala de cinema, ressaltando, inclusive, a classificação indicativa do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), proibindo a exibição para menores de 12 anos. Entre as características do filme, ela também pontua as relações com a vida real, como assédio, prisão, bebida alcoólica e reflexões existenciais.
Por outro lado, ela cita a ligação com o público LGBTQIA+, principalmente pelo fato de o filme ter na equipe uma atriz trans interpretando uma das Barbies. A americana Hari-Nef vive a iconica Barbie Médica. Em nota, Alê Portela afirma que não se trata de uma manifestação homofóbica, que está definida em lei.
Veja nota na íntegra
"A livre manifestação do pensamento dentro dos limites da lei não pode ser criminalizada. Muito menos de um parlamentar em que é intrínseco à atividade de representar, exarar opiniões sobre os mais variados temas, mesmo os mais complexos", disse.
Para a parlamentar, a inversão de valores no filme faz parte de "uma triste realidade" da sociedade atual. "É preocupante ver como princípios éticos e morais estão sendo distorcidos e até mesmo ignorados", disse a deputado, concluindo que o filme não é adequado para crianças.
"A livre manifestação do pensamento dentro dos limites da lei não pode ser criminalizada. Muito menos de um parlamentar em que é intrínseco à atividade de representar, exarar opiniões sobre os mais variados temas, mesmo os mais complexos.
O conceito de homofobia está definido em lei e a interpretação extensiva diversa da norma jurídica é mera narrativa. Nos tempos atuais pra lhe ser imputado algum crime de opinião, basta que alguém não concorde.
Se o Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (CONAR) considera o conteúdo impróprio para menores de 12 anos, há que se perceber que não se trata de discriminação, mas da aplicação ao que a norma jurídica exige, por considerar que há ali linguagem com teor adulto.
Repercuti essencialmente uma decisão do CONAR. Ele existe para impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou empresas e para defender a liberdade de expressão comercial.
Nesse diapasão não me parece razoável que se criminalize a mim ou ao órgão, mas aqueles que violam a ordem jurídica para impor suas convicções, sejam elas quais forem.
Muito obrigada. "
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