JUDICIÁRIO

STF suspende pagamento imediato de dívida de R$ 16,4 bi do governo de Minas

Ministro Luís Roberto Barroso permitiu a adesão ao PAF fora do prazo e citou os "esforços" do governo de Minas em aderir ao programa

Vinícius Prates — Estado de Minas
postado em 14/07/2023 13:17 / atualizado em 14/07/2023 13:19
Zema, governador de Minas: a decisão do ministro permite a adesão do estado ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) fora do prazo -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
Zema, governador de Minas: a decisão do ministro permite a adesão do estado ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) fora do prazo - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e suspendeu o pagamento imediato da dívida de R$ 16,4 bilhões com a União. A decisão do ministro permite a adesão do estado ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) fora do prazo. A decisão de Barroso é liminar, portanto provisória.

A data limite para adesão ao programa era dia 30 de junho, mas a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o projeto apenas no dia 6 de julho. O projeto de autoria do governador mineiro autoriza que o estado possa celebrar aditivos aos contratos firmados com o governo federal.

Em sua decisão, o ministro Barroso destacou os "esforços administrativos" do governo de Minas em aderir o programa, porém também criticou o aumento de salário do governador de quase 300%, a redução de tributos, em referência à Isenção de IPVA para locadoras.

"Embora seja exigível a autorização parlamentar prévia, destaco que houve a aprovação da respectiva lei estadual em 06.07.2023. Logo, a quebra da avença anterior ocorreu pelo exíguo prazo de 7 (sete) dias, uma vez que o Estado-autor tinha se comprometido a aderir ao PATF até 30.06.2023. Com efeito, não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados", escreveu Barroso na liminar, com a ressalva:

"Não está em questão, por ora, a prática de ações pelo Estado de Minas Gerais que vão de encontro aos compromissos de responsabilidade fiscal por ele assumidos, como a concessão de aumentos salariais, redução de tributos e anistias. Necessidade de ponderação das consequências danosas à população, caso a implementação do novo Programa de Ajuste Fiscal não tenha continuidade", destacou.

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