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Câmara aprova PL do Carf pela retomada do voto de qualidade; entenda

O substitutivo do relator Beto Pereira foi apreciado em plenário e aprovado em votação simbólica

Taísa Medeiros
postado em 07/07/2023 17:16 / atualizado em 07/07/2023 17:24
 (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
(crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (7/7), o projeto de lei que retoma o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Poder Executivo. A proposta foi aprovada por meio de votação simbólica. O Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. O relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), apresentou um substitutivo ao texto aprovado, que vai agora ao Senado. Caso não haja alterações, será promulgado.

O projeto era originalmente uma medida provisória que não foi votada e perdeu a vigência. Parte desse texto é retomada no PL. A matéria aprovada incorpora parcialmente um acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, como a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.

Isso significa dizer que, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas de ofício; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.

O relator Beto Pereira (PSDB-MS) destacou em plenário duas inovações trazidas para o projeto: “A possibilidade daquilo que ainda está sendo discutido nas DRJs, nas delegacias regionais, a sustentação oral por parte do contribuinte, seja ela feita pelo contador, pelo advogado ou pelo próprio contribuinte e também a possibilidade e a utilização pelos julgadores das jurisprudências, dos entendimentos, das súmulas que já estão sendo utilizadas e estão ocorrendo no órgão superior. É impossível as decisões de primeira instância contrariarem aquilo que já está pacificado e sumulado no Carf, que é o órgão de segunda instância”, explicou.

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