Congresso

Reforma tributária: novo relatório muda regras para o Conselho Federativo

O documento, finalizado na noite desta quinta-feira, prevê um colegiado com 27 membros para realizar a gestão do novo tributo. Na nova proposta, estados e municípios serão representados

Taísa Medeiros
postado em 06/07/2023 20:33
Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, apresentou nova versão do texto  -  (crédito:  Ed Alves/CB)
Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, apresentou nova versão do texto - (crédito: Ed Alves/CB)

O novo relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, apresentado na noite desta quinta-feira (6/7), traz mudanças no chamado Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ponto de impasse para o andamento da reforma, o Conselho é o colegiado que será responsável por fazer a gestão do IBS.

O órgão terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Conforme o novo texto, apresentado pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os "estados e o Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, enquanto os municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações”, explica o documento.

O Conselho terá prerrogativas deliberativas, ou seja, poderá tomar decisões. Estas serão aprovadas “se obtiverem, cumulativamente, os votos (i) em relação ao conjunto dos estados e do Distrito Federal: a) da maioria absoluta de seus representantes, e b) de representantes que correspondam a mais de 60% da população do País; e, (ii) em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes”, detalha.

Zona Franca de Manaus

O relatório traz, ainda, mudanças relacionadas à Zona Franca de Manaus, resultado de acordo entre os estados amazônicos e o governo federal definido ainda ontem (5/7). “Foram previstos mecanismos para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado a essas áreas nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos. Garantimos, ainda, o diferencial competitivo das zonas de processamento de exportação”, define o texto.

Regimes favorecidos

Uma série de atividades e insumos terão, segundo o texto, as alíquotas diferenciadas para 40% da alíquota padrão. "Produtores rurais, setor de serviços, saúde, educação, medicamentos. Todos esses setores que tinham uma alíquota reduzida com 50%, nós adotamos a alíquota de 40%. Estamos dando 60% da alíquota para que se possa mitigar de uma vez por todas essas questões", disse o relator, na abertura da sessão desta noite.

Além disso, haverá regime diferenciado para serviços de hotelaria, parque de diversões e temáticos, restaurantes e aviação regional; e crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular.

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