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Lula sanciona ajuste gradual de recursos a municípios que perderam moradores

Com queda na população apontada pelo Censo 2022, lei prevê 10 anos para cidades se adequarem a índices de distribuição de recursos do fundo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que evita a queda brusca nos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (28/6). O texto, aprovado este mês no Senado, prevê uma transição de 10 anos para que os municípios se adequem em índices de distribuição de recursos do FPM, seguindo critérios de população e renda.

 

A medida visa diminuir gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios que sofreram queda populacional na última década, como apontou o Censo 2022.

A lei complementar trata da parcela conhecida como FPM-Interior, equivalente a 86,4% do recurso. O restante é destinado às capitais (10%) e para uma espécie de reserva (3,6%) voltada a cidades do interior com população superior a 142.633 habitantes.

Entenda a lei

Para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios, é levado em consideração a população de cada e a renda per capita de cada estado, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com uma população menor, cairiam os repasses de recursos federais.

As cidades que têm população entre 10.189 e 13.584, é atribuído o coeficiente 0,8, enquanto aquelas que têm de 13.585 a 16.980 habitantes, o coeficiente é 1. Os municípios aumentam 0,2 ponto a cada faixa até chegar a 4, atribuídos aqueles com população igual ou superior a 156.217.

O FPM-Interior é distribuído de forma proporcional, ou seja, cidades de coeficiente 1,8, receberiam 80% a mais que aqueles de coeficiente 1.

Com a lei, a partir do próximo ano, cidades contempladas pelo FPM-Interior terão uma redução gradativa de 10% ao ano, ao longo de dez exercicios. Somente após o período e que os novos índices passam a valer integralmente.

A lei sancionada prevê, ainda, a prorrogação, até 30 de dezembro, da vigência da antiga Lei de Licitações, do Decreto do Pregão Eletrônico e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações. Após a data estabelecida, passa a vigorar a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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