O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta quinta-feira (29/6), contra a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) aberta para apurar uma reunião realizada pelo então presidente Jair Bolsonaro em julho do ano passado com a presença de embaixadores, em Brasília.
No encontro, o político questionou, sem apresentar provas, a integridade das urnas eletrônicas e colocou em dúvida o resultado das eleições.
O julgamento está empatado em 1 a 1 e o resultado depende dos votos dos demais ministros. O plenário da corte eleitoral é formado por sete magistrados. Quando quatro ministros votam no mesmo sentido, a maioria estará formada.
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Minuta do golpe
O julgamento, que começou na semana passada, foi retomado com voto de Araújo. Ele divergiu totalmente do relator, Benedito Gonçalves. Para Raul, houve irregularidade na realização da reunião. No entanto, votou para que fosse desconsiderada a chamada minuta do golpe, um documento encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres com o rascunho de um decreto presidencial que serviria para anular, ilegalmente, o resultado das eleições.
"Inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar, para além de ilações, a existência de relação entre a reunião e a minuta de decreto, a qual, apócrifa e sem origem e sem data determinada, persiste de autoria desconhecida a impedir qualquer juízo seguro de vinculação daquele achado com o pleito presidencial de 2022 ou com os investigados", disse ele.
A ministra Cármen Lúcia fez uma interrupção no voto de Raul Araújo para destacar que o voto do relator não entende pela inelegibilidade de Bolsonaro com base na minuta do golpe, mas sim com fundamentos na reunião realizada com embaixadores.
Por fim, Raúl Araujo entendeu que a reunião com embaixadores, embora tenha gerado o risco de graves prejuízos ao resultado das eleições, não afetou o resultado final. Ele afirmou que os eleitores foram às urnas em um recorde de comparecimento, provando que não ocorreu descrédito ao sistema eleitoral.
“O cenário a toda evidência denota que, se a procedência da Aije repousa no reconhecimento da existência de relação de ato abusivo e concreta vulneração de bem jurídico protegido, em especial a legitimidade das eleições, não se pode ignorar que o comparecimento de eleitores atingiu recorde, a evidenciar, ao menos no aspecto quantitativo, a ineficácia do multicitado discurso”, disse o ministro.