Golpe

Minuta de golpe citava argumento da campanha de Bolsonaro sobre rádios

Relatório da PF aponta que argumento da ausência de inserções eleitorais nas emissoras era uma das alegações para decretar GLO. À época, TSE respondeu a argumentação como "Inepta"

A minuta de um documento que seria usado para decretar golpe de Estado, encontrada no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da presidência, citava um dos argumentos usados pela campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar anular o resultado do primeiro turno das eleições.

O documento afirma que muitas decisões foram tomadas pelo Poder Judiciário afastando "causas justas", como a alegação de que rádios do Nordeste não veicularam trechos da campanha de Bolsonaro. Este é um dos motivos alegados para decretar Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e suspender o resultado das eleições.

A PF aponta, em relatório enviado ao Supremo, que também seria decretado "Estado de Sítio". Em outro trecho, a minuta golpista fala em tomar a decisão "dentro das quatro linhas da Constituição", termo usado diversas vezes por Jair Bolsonaro para criticar decisões de ministros do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Enquanto “guardiões da Constituição”, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, também estão sujeitos ao “Princípio da Moralidade”, inclusive quando promovem o ativismo judicial", afirma um trecho do documento. O relatório teve o sigilo retirado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações no Supremo.

"As decisões afastando muitas 'causas justas' da apreciação da Justiça (o TSE não apurou a denúncia relativa à falta de inserções de propaganda eleitoral)". destaca outra parte do documento.

TSE respondeu argumentação da campanha de Bolsonaro: "Manifestamente inepta"

Em 24 de outubro do ano passado, em coletiva de imprensa, o então ministro das Comunicações do governo Bolsonaro, Fábio Faria, afirmou que as rádios deixaram de veicular 154 mil inserções da campanha do ex-presidente. Um relatório com os trechos foram enviados ao TSE. No entanto, Moraes negou abrir investigação afirmando que não havia indícios mínimos de veracidade nas alegações.

De acordo com a decisão de Moraes, à época, a campanha de Bolsonaro não apresentou informações básicas, como o dia, horário e nome das emissoras, em que as inserções eleitorais tinham deixado de ser veiculadas.

"Assim, o que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral — com a não veiculação da publicidade eleitoral — , conforme exige a jurisprudência dessa Corte Eleitoral", escreveu o ministro no despacho.

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