A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para o próximo dia 21 o julgamento da ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O item está na pauta da corte desde o dia 24 de maio e foi adiado duas vezes neste ano.
A ação trata do caso de uma pessoa pega com 3 gramas de maconha em São Paulo, mas que foi obrigada a prestar serviços comunitários. Este tipo de caso é recorrente. A legislação não prevê prisão para estes casos, mas quem for pego pode ser penalizado com "advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e/ou “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
Juristas também afirmam que é comum que usuários sejam enquadrados como traficantes quando pegos com drogas para consumo pessoal. Este tipo de situação seria responsável por superlotar as prisões do país, em uma política de encarceramento em massa.
- Julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio atrasa no STF
- Votação do Marco temporal no Senado deve ficar para depois do julgamento no STF
- Dias Toffoli libera para julgamento processo contra Arthur Lira
]O Supremo vai analisar se é constitucional um artigo 28 da Lei Antidrogas, que proíbe transportar, armazenar, adquirir ou plantar drogas para consumo pessoal. A Associação de Peritos da Polícia Federal (APCF) defendeu que o Supremo fixe regras para definir quais quantidades de drogas são para consumo próprio e quais representam tráfico. O comércio deve continuar proibido, independente da decisão do Supremo, pois a ação não discute este tema.
Caso o advogado Cristiano Zanin Martins, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga deixada pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski,seja aprovado pelo Senado até a data, ele participa do julgamento. Zanin precisa ser aprovado em sabatina realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa legislativa.