O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira, uma pena de oito anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar da condenação, a punição é bem menor do que a sugerida pelo relator do caso, ministro Edson Fachin — que propusera reclusão de 33 anos em regime fechado.
A Corte começou a julgar o ex-senador na semana passada e já havia decidido, por 8 votos a 2, pela condenação. Na sessão de ontem, os ministros discutiram a dosimetria da pena. Collor também foi condenado por associação criminosa, mas por ter mais de 70 anos de idade, o tempo de prescrição do delito foi reduzido pela metade. Isso fez com que ele não pudesse mais responder por este crime.
A denúncia foi apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O ex-presidente foi alvo da Operação Lava-Jato e teria integrado uma organização criminosa instalada na BR Distribuidora. Segundo a acusação, ele recebeu cerca de R$ 30 milhões em propina, entre 2010 e 2014, por negócios envolvendo a antiga estatal.
A PGR pediu a condenação do ex-parlamentar a 22 anos de prisão e Fachin sugeriu 33. Mas os demais ministros votaram por penas menores e, com isso, o STF definiu uma punição média baseada nos votos.
A definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no STF, os magistrados costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento.
Palavra de especialista
Significativo
É uma pena muito expressiva. Mais de 8 anos de reclusão em regime fechado e a inabilitação, ou seja, Collor fica inelegível na habilitação para os atos da vida pública. Na minha maneira de ver, isso demonstra em primeiro lugar, que ninguém está acima da lei e isso tem sido cada vez mais praticado pelo nosso judiciário, representado pelo STF.
Nos últimos anos, o Judiciário tem saído daquela posição um tanto tradicional que o povo entendia que a lei só servia para aquele que não tinha um figurão, um cargo, uma função. Eu acho que isso está bem demonstrado hoje no sentido contrário. E o ex-presidente e senador foi condenado por crime de corrupção. Ele teria intermediado contratos de concessão usando a sua influência política, o seu favorecimento em conhecer pessoas que facilitaram as negociações.
É claro que para o condenado ainda existe a possibilidade, dentro do princípio da ampla defesa, de apresentar recursos internos no STF. Mas por ter tido uma maioria expressiva, me parece um tanto difícil a fixação ser revertida. Então, é algo significativo e que chama atenção pela dureza da pena que o STF impôs.
Rubens Beçak, Professor de Graduação e Pós-graduação da USP. Mestre e doutor em direito constitucional e livre-docente em teoria geral do Estado da USP