JUSTIÇA

STF forma maioria para derrubar tese de "legítima defesa da honra"

Cinco ministros acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli. A tese é usada, principalmente, como argumento para justificar feminicídios em ações criminais

Correio Braziliense
postado em 30/06/2023 20:40
 (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defender que a Corte máxima declare a inconstitucionalidade a tese de "legítima defesa da honra" — usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na manhã desta sexta-feira, (30/6), para o fim do recurso que afasta de "maneira cabal" possíveis alegações neste sentido.

A tese costuma ser usada pela defesa de réus que respondem por crimes de natureza passional, onde a culpa do delito passa a ser o comportamento da vítima. A tese é usada principalmente em casos de feminicídio e agressões contra mulheres.

Cinco ministros acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, para proibir o uso da tese em julgamentos, sob pena de nulidade da decisão. O uso da argumentação já estava barrado, desde 2021, por força de uma liminar — decisão provisória, dada em casos urgentes — chancelada pelo Supremo. 

Na sessão desta sexta, os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin , Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. O julgamento foi suspenso e voltará à pauta do Supremo na primeira sessão plenária de agosto, após o recesso judiciário, com a possibilidade da ampliação do impacto do julgamento. Isso porque a análise do caso deve ser retomada junto da avaliação de um outro processo, que discute a validade de realização de novo júri, por ordem de Tribunal de Justiça, em casos de absolvição por quesito genérico, em razão de suposta contrariedade à prova dos autos.

A discussão do tema foi marcada por manifestações dos ministros sobre a necessidade de o STF declarar a inconstitucionalidade da "legítima defesa da honra". Para o relator, a tese consiste em "recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil".

Destacando a quão "esdrúxula e malfadada" é a tese de "legítima defesa da honra", o ministro Edson Fachin propôs que o Supremo estabeleça a possibilidade de Tribunais de Justiça admitirem recursos contra decisões de júris de femincídio sob o argumento de provas contrárias aos autos. A ideia é o Supremo entenda que a anulação de julgamentos em que foi evocada a "legítima defesa da honra" é válida e compatível com a soberania dos veredictos do tribunal do júri. Assim, os tribunais poderão determinar novos julgamentos em casos em que a tese foi usada no júri.

A expectativa é que o Supremo entenda que a anulação de julgamentos em que foi evocada a "legítima defesa da honra" é válida e compatível com a soberania dos veredictos do tribunal do júri. Assim, os tribunais poderão determinar novos julgamentos em casos em que a tese foi usada no júri.

 

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