O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar um decreto editado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021, que regulamentou a lei que aborda a produção, pesquisa e registro de agrotóxicos. A ação é do PT e prevalece o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. A questão está sendo analisada em plenário virtual e os ministros divulgam seus votos na página do STF. A deliberação será encerrada às 23h59 desta sexta-feira (30/6).
A magistrada considerou um “retrocesso” o estabelecimento de limites máximo de resíduos, que são a quantidade que pode ser usada nos alimentos sem prejuízo à saúde humana, e intervalo de segurança de agrotóxicos, que é o intervalo de tempo entre a aplicação da substância e a colheita, feita pelo Ministério da Saúde.
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"Neste cenário, é desarrazoado, juridicamente, manter-se sob o cuidado exclusivo do Ministério da Saúde a determinação de definição dos limites de resíduos de agrotóxicos e intervalos de segurança, tema da maior envergadura para a segurança alimentar, a proteção dos ecossistemas e o desenvolvimento da agricultura", afirmou a ministra do STF.
Outro ponto considerado inconstitucional pela ministra do Supremo são as regras que flexibilizam o controle de qualidade dos agrotóxicos pelas pastas da Agricultura e Pecuária, da Saúde e do Meio Ambiente, que definiu que o responsável pelo registro do produto somente precisa guardar os laudos, sem a obrigatoriedade de apresentar o documento, como era anteriormente. Para Cármen Lúcia, “o registro de agrotóxicos seria inútil sem o controle de qualidade da sua produção”.
“A qualidade de agrotóxicos, componentes e afins é examinada pelo confronto de amostras desses produtos com as especificações dos registros, para que se coíbam as fraudes", argumentou a relatora.
Foi rejeitada, ainda, a mudança que permite, na prática, o aproveitamento de alimentos que seriam descartados por descumprimento de normas sanitárias pois "permitir o consumo desses produtos é ser conivente com a exposição da população a alimentos com padrões de segurança reduzidos ou insuficientes".
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto. O ministro André Mendonça divergiu, rejeitando a ação.
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