Com placar de 3 a 1 para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, hoje, a partir das 12h, o julgamento no qual o ex-chefe do Executivo é acusado de abuso de poder político e uso de indevido dos meios de comunicação. Nesta quarta sessão, estão previstas as apreciações dos ministros Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Basta um voto para sacramentar a condenação.
A análise de desta quinta-feira foi iniciada com o voto do ministro Raul Araújo. Ele divergiu do relator Benedito Gonçalves e votou pela rejeição das acusações. Em seguida, votaram Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, pela condenação.
O processo, movido pelo PDT, trata da reunião organizada por Bolsonaro com embaixadores, em 18 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada. Na ocasião, o então presidente colocou em xeque a segurança do sistema eleitoral e apontou risco de fraude no pleito, sem apresentar provas. O encontro foi transmitido pela TV Brasil e pelas redes sociais da emissora pública.
O ministro Raul Araújo concordou que Bolsonaro divulgou informações falsas na reunião no Alvorada, mas citou liberdade de expressão.
"Numa democracia, não há de ter limites o direito fundamental à dúvida, à curiosidade e à desconfiança. Cada cidadão é livre para crer ou descrer no que bem entender; para duvidar.... E essa ampla liberdade de pensamentos não pressupõe ou demanda elementos racionais que os justifiquem ou legitimem e não precisa fundar-se em discursos intersubjetivamente válidos", afirmou. "Qualquer cidadão pode defender e desejar modelo de votação diferente daquele vigorante no país. Qualquer que seja o formato. Pode sustentar o aprimoramento desse mesmo sistema. Pode propor modificações, sejam elas quais forem. Tudo isso se insere, legitimamente, no espectro constitucional de proteção da liberdade de expressão."
Araújo também não viu uso irregular da emissora pública. "A reunião com os embaixadores - independentemente dos trechos inverídicos ali contidos - foi um ato solene cujo protagonista foi o presidente da República, tendo como ouvintes os embaixadores de diversas nações estrangeiras, o que, por si só, justifica a atuação da referida empresa pública", destacou.
O magistrado ainda votou contra a inclusão da minuta golpista no processo — o documento foi encontrado na casa do ex-ministro Anderson Torres e detalhava trama para reverter o resultado das eleições, que definiu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República. Na avaliação de Araújo, não há elementos suficientes para comprovar a relação entre a reunião com embaixadores e o documento.
"Inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar, para além de ilações, a existência de relação entre a reunião e a minuta de decreto, a qual, apócrifa e sem origem e sem data determinada, persiste de autoria desconhecida a impedir qualquer juízo seguro de vinculação daquele achado com o pleito presidencial de 2022 ou com os investigados", argumentou.
Por fim, Araújo sustentou: "Fato é que a intensidade do comportamento concretamente imputado — a reunião de 18.7.2022 e o conteúdo do discurso — não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade".
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Mentiras
Já o ministro Floriano Marques seguiu o relator e votou a favor da inelegibilidade. Segundo ele, as ações de Bolsonaro representaram risco grave contra a democracia.
"O que de mais grave pode existir que acusar três ministros da Suprema Corte de ser assecla de criminoso e terrorista? O que pode ser mais grave do que achincalhar o regime democrático e dizer que são forjadas e ardilosamente. O que haveria de mais abusivo que mesquinhar a nação", questionou.
Por sua vez, o ministro André Ramos Tavares partilhou do mesmo entendimento e destacou que a liberdade de expressão, um direito fundamental, "não alberga a propagação de mentiras". Ele apontou que a reunião não foi um ato "isolado e aleatório", mas fez parte de uma "verdadeira concatenação estratégica ao longo do tempo, com finalidades eleitoreiras".
Os advogados do ex-presidente sinalizaram que pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em uma eventual decisão pela inelegibilidade.
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