JUDICIÁRIO

Toffoli nega pedido de Deltan Dallagnol para anular cassação

Justiça Eleitoral entendeu que ex-deputado tentou burlar a Lei da Ficha Limpa, ao pedir exoneração do cargo de procurador da República, durante tramitação de processos disciplinares sobre conduta na Operação Lava Jato, para concorrer eleições 2022

Ândrea Malcher
postado em 28/06/2023 16:29 / atualizado em 28/06/2023 18:54
 (crédito:  Fotográfo/Agência Brasil)
(crédito: Fotográfo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o pedido de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para reaver o mandato de deputado federal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa, ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos disciplinares apurando sua conduta durante os processos da Operação Lava-Jato.

Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE. "A fraude, em suas variadas faces e matizes, vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral", determinou o ministro. "Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado."

A defesa de Deltan argumentou, durante o julgamento na Justiça Eleitoral, que ele estaria apto a concorrer às eleições e que o pedido de exoneração foi feito após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter emitido uma certidão em que confirmava não haver processos em andamento contra Dallagnol.

Com a cassação do mandato, o Podemos reteve a vaga e Luiz Carlos Hauly (PR) assumiu o posto. No início do mês, Toffoli já havia negado um pedido pela anulação da decisão do TSE.

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