Denúncia

STF rejeita denúncia de Janot contra Gleisi por 'quadrilhão do PT''

Gleisi foi acusada de receber caixa dois de R$ 1 milhão na campanha ao Senado em 2010. O ex-ministro, na época marido da petista, foi apontado como responsável por negociar os supostos pagamentos

Agência Estado
postado em 26/06/2023 19:41 / atualizado em 26/06/2023 19:42
 (crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
(crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia contra a deputada e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações) no caso que ficou conhecido como "quadrilhão do PT". A decisão foi unânime.

A denúncia foi oferecida em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na esteira das investigações da Operação Lava Jato.

Gleisi foi acusada de receber caixa dois de R$ 1 milhão na campanha ao Senado em 2010. O ex-ministro, na época marido da petista, foi apontado como responsável por negociar os supostos pagamentos.

A própria Procuradoria-Geral da República (PGR) mudou o posicionamento e, desde março, passou a defender a rejeição das acusações por falta de justa causa. O argumento foi que a denúncia está fundamentada apenas nos depoimentos de delatores e não foi comprovada por outros elementos.

O julgamento foi realizado no plenário virtual. O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que a denúncia "sucumbe" com o recuo da PGR.

"A falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal, sobretudo quando amparadas em fundadas razões ou modificação fática que influenciem no julgamento do feito", escreveu.

A denúncia atingiu também o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O processo foi desmembrado e, como eles não tinham mais prerrogativa de foro, tramitou na primeira instância. Eles foram absolvidos em 2019.

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