A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para autorizar o uso de delação premiada em processos de improbidade administrativa. O instituto da delação permite que o Ministério Público ofereça aos acusados benefícios como a redução de pena para que eles colaborem com o trabalho de investigação.
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O delator deve contar o que sabe sobre a infração, inclusive em relação ao envolvimento de outras pessoas. Além disso, deve apresentar elementos de prova, como documentos ou informações que ajudem a entender o esquema. Este tipo de ação já ocorre em processos criminais e está previsto na Lei de Organizações Criminosas.
A improbidade administrativa ocorre quando os atos do servidor público geram enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público ou atentam contra os princípios da administração pública. Mesmo entes privados que atuam em irregularidades que se enquadram nesses requisitos podem ser enquadrados na improbidade administrativa.
O julgamento no Supremo ocorre no plenário virtual e a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. No voto dele, o ministro afirmou que o acordo de delação não poderá gerar ação de improbidade por si só, mas deverá ser acompanhado de outras provas. Além disso, o MP deverá enviar os termos para validação da Justiça e os acordos anteriores ficam válidos, desde que tenham a previsão de ressarcimentos dos danos aos cofres públicos.
Berlinque Cantelmo, advogado criminalista, destaca que a revisão do acordo pela Justiça é uma regra importante. "Um ponto pertinente do voto já exarado pelo relator, Ministro Alexandre de Moraes, é a necessária validação judicial do acordo de delação premiada por meio de análise de suas formalidades e verificação dos aspectos legais, dentre eles, ausência de coação ou espontaneidade por parte do colaborador", diz.
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