A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o coronel Jean Lawand Junior mantenha um silêncio durante oitiva na Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques às sedes dos Três Poderes. No entanto, ele não poderá ficar calado em todas as questões. A magistrada também determinou que Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, compareça a comissão.
De acordo com a decisão da magistrada, Lawand poderá manter o silêncio em questões cujo a resposta pode incriminá-lo. No entanto, nos demais questionamentos, que se refiram a participação de terceiros, por exemplo, ele deve responder. A defesa afirma que o habeas corpus deveria ser concedido pois “possível coação poderá ocorrer durante a oitiva do paciente que foi intimado a comparecer no próximo dia 27 de junho de 2023, às 9:00 horas, no Senado Federal, para prestar depoimento como testemunha”.
No despacho, a magistrada afirmou que o direito ao silêncio não pode ser exercido de maneira absoluta neste caso. "Devem ser obedecidos, portanto, os limites específicos desse direito constitucional, referentes a dados e informações específicas que poderiam levar à autoincriminação. Não se há de ter por incluídos nessa definição todo e qualquer questionamento e respectiva resposta sobre matéria que não indique, nem possibilite autoincriminação, sob pena de cercear-se a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito", afirmou.
O coronel Lawand também poderá ser acompanhado por um advogado. As investigações da Polícia Federal apontam que ele incitou, por meio de mensagens trocadas com o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, a realização de um golpe de Estado. A ideia seria que Bolsonaro editasse um decreto suspendendo o poder da Justiça Eleitoral e afastando ministros do STF.
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Após isso, um interventor, nomeado por militares das Forças Armadas, assumiria o controle das decisões eleitorais e poderia anular inclusive o resultado das eleições. Lawand vai depor na condição de testemunha, mas poderá ser apontado como investigado pela comissão a depender do andamento do caso.
Cid
Em outro habeas corpus, a defesa de Mauro Cid solicitou ao Supremo que o cliente não seja obrigado a depor. Cid já figura como investigado, inclusive em inquérito que corre na corte. Ele está preso, acusado de ligação com fraude nos registros de vacinação do cartão de vacinas de Bolsonaro, amigos e familiares.
No caso de Cid, a ministra Cármen Lúcia determinou que ele deve comparecer ao colegiado. No entanto, como figura como investigado, poderá ficar calado. A oitiva dele ainda não tem data prevista.
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