O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de leis estaduais de Mato Grosso e de Minas Gerais que criam listas de pessoas suspeitas ou condenadas por pedofilia e agressões contra a mulher. A corte avalia o tema no plenário virtual e a sessão ocorre até o dia 30 de junho.
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A corte avalia se normas estaduais podem obrigar que o Poder Executivo mantenha o cadastro de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por crimes sexuais contra crianças ou adolescentes e agressões motivadas por questões de gênero. No caso de Mato Grosso, a legislação prevê que o acesso inicial ao cadastro será somente por órgãos públicos.
Posteriormente, quando ocorre condenação penal no caso de pedofilia, a lista pode ser publicada na internet para acesso geral. No caso da violência contra a mulher, a norma permite a publicação da lista de forma pública quando ocorre o trâmite em julgado do caso, ou seja, quando não é mais permitido apresentar recurso.
O governo de Mato Grosso alega que leis estaduais não podem normatizar sobre temas de assunto do governo federal e que o Poder Legislativo não pode criar regras que alterem o funcionamento de estruturas do Executivo, como determinar que a Secretaria de Segurança Pública mantenha as listas e garanta atualização dos cadastros.
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Ele já se manifestou no sentido de manter as leis. "Inegavelmente, busca dar maior respaldo aos direitos dos cidadãos locais à segurança pública, vida e proteção às mulheres, crianças e adolescentes. Os cadastros instituídos pelas leis impugnadas, fornece à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento desses dados e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil", escreveu Moraes, em seu voto.
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